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Pergunta — A imprensa noticiou que as repartições públicas federais do Estado de São Paulo têm o prazo de 120 dias, a contar de 31 de julho, para remover todos os símbolos religiosos dos “locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público”, de acordo com uma liminar obtida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Medidas análogas, de alcance mais restrito ou menos, têm sido noticiadas aqui e acolá. A alegação é que estamos num Estado laico, que não deve privilegiar nenhuma religião. Os que se sentem mais atingidos são evidentemente os católicos. Que direito têm eles de exigir a manutenção de seus símbolos nos lugares públicos? Resposta — Boa pergunta! Que tal os ateus e agnósticos promoverem um abaixo-assinado para a remoção da estátua do Cristo Redentor do Corcovado, local de “ampla visibilidade” no Rio de Janeiro? A sugestão choca pela sua brutalidade e impiedade, mas está na lógica do Estado laico. Há algo de errado, portanto, na situação que se vai criando em nosso País, e o momento é oportuno para esclarecê-la. Raízes cristãs de nossa sociedade Um tema quente da discussão que varre a União Européia diz respeito exatamente ao reconhecimento, ou não, das raízes cristãs da Europa. Um projeto de constituição que ignorava essas raízes cristãs chegou a ser elaborado, porém não foi aprovado. Remanejado e substituído pelo Tratado de Lisboa, conserva as diretrizes gerais do projeto anterior, mas tampouco conseguiu a ratificação unânime necessária para entrar em vigor. O embate continua, a cúpula da UE tentando por todos os modos e artimanhas fazê-lo passar. No Tratado de Lisboa se vê bem como a laicidade dos Estados — apresentando-os como neutros em matéria de religião — encobre na realidade uma grande fraude. Pois impõe aos países membros alguns dispositivos que violam gravemente pontos da doutrina católica, como a legalização do aborto, por exemplo. Daí a rejeição vigorosa que sofreu na Irlanda, onde teve de ser submetido a plebiscito. Foi ratificado em outras nações (ainda não em todas) pelos respectivos parlamentos, mais dóceis às ordens da cúpula política. Que neutralidade laica é essa, em que se quer impor, à sorrelfa, uma moral oposta aos princípios católicos? Estado laico não é, portanto, sinônimo de neutralidade religiosa. Na verdade, é um eufemismo para significar Estado anticristão. Os fatos são eloqüentes a esse respeito. E aqui chegamos ao fundo do problema: Estado laico é um estado ateu ou agnóstico, que pretende impor aos demais cidadãos seus princípios ateus e agnósticos. Trata-se, portanto, de uma ideologia (atéia, agnóstica) que quer se sobrepor a uma ideologia religiosa. Ateu: é mesmo um livre-pensador? É curiosamente incoerente a mentalidade do ateu. Ele acusa os católicos de estarem atados por dogmas religiosos, e conseqüentemente não podem impor aos demais os princípios morais que deduzem de sua religião. O ateu, um livre-pensador, não se considera vinculado por nenhum dogma, pois guia-se exclusivamente pelas luzes da razão. Livre de qualquer preconceito religioso, a razão chegaria a conclusões certas, válidas para todos. Assim, iluminado pela razão infalível, ele pode e deve impor essas conclusões aos outros. Ao contrário do católico, cuja mente é condicionada por dogmas apriorísticos que obnubilam a razão... Como pondera muito bem o Pe. David Francisquini em seu excelente Catecismo contra o aborto, recentemente publicado, o Estado laico está longe de ser isento de qualquer ideologia: “O Estado neutro ou leigo não professa uma religião, mas professa uma ideologia que postula uma vida social e pública desvinculada do fator religioso. É um tipo de confessionalidade ideológica: agnóstica ou laicista. Equivaleria a dizer: ‘Como você tem uma convicção religiosa, não pode impô-la a mim. Mas eu, que sou agnóstico ou ateu, posso impor a minha a você. Nós divergimos, mas quem tem razão sou eu, que tenho a mente livre e não atada por dogmas religiosos’. Trata-se de um estranho Estado de Direito, dito democrático e pluralista, no qual somente os ateus e agnósticos têm o direito de falar e modelar as leis segundo seus princípios” (op. cit., p. 35). O ateu não deseja ser lembrado da existência de Deus por quem o rodeia. Daí seu empenho em eliminar de sua vista qualquer símbolo religioso, sobretudo um símbolo religioso católico. Este o ponto de partida das medidas citadas pelo missivista. Obrigação de prestar culto público a Deus
A continuar nessa marcha, mais dia menos dia chegaremos de fato à hipótese
estapafúrdia da demolição do Cristo Redentor do Corcovado!
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Deus criou o homem livre, e não o obriga a crer n’Ele. Ele quer ser aceito livremente pelo homem. Este pode, portanto, rejeitar a Deus. Mas, fazendo-o, age contra a sua razão, que leva-o a reconhecer os sinais da existência de Deus por todos os lados para os quais volte a sua vista, por pouco instruído que seja. Assim, não é sem um grande pecado que ele rejeita a existência de Deus (é o caso do ateu), ou quando simplesmente diz: “Não sei se Ele existe” (é o caso do agnóstico). Um homem de consciência reta não pode deixar de reconhecer facilmente a existência de Deus, pelos infinitos sinais que Ele pôs no universo. São Paulo aplica a expressão “inexcusabili sunt” (Rom 2, 1), para pessoas que hoje se identificariam como ateus e agnósticos. Assim como os homens individualmente são inescusáveis ao negar a existência de Deus, a sociedade por eles formada também deve reconhecer a existência do Ser absolutamente perfeito e infinitamente poderoso, que tudo criou e a todos convoca para uma vida eternamente feliz no Céu. A conseqüência desta verdade é que, assim como cada homem tem obrigação de prestar individualmente culto a Deus, a coletividade dos homens deve prestar culto público a Deus. De fato, a História nos mostra que a generalidade das sociedades formadas pelos homens sempre prestou culto a um Deus, embora muitas vezes eivado de idéias erradas a respeito da natureza desse Deus que cultuavam. Foi preciso chegarmos aos Tempos Modernos para que a laicidade tomasse conta dos Estados e quisesse varrer da vida pública os sinais da presença de Deus. Daí os fatos a que estamos assistindo, que colidem com essa obrigação de toda sociedade reconhecer a existência de Deus e prestar-Lhe o devido culto público. É em nome destas verdades que os católicos devem rejeitar esses intentos de ateização da vida pública para a abolição dos símbolos religiosos dos “locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público”, como decidido pela autoridade judicial. Preservação da cultura católica no Brasil Hoje tanto se fala da preservação da cultura dos povos aborígines, e ai daquele que ousar fazer a menor crítica à extrema indigência dessas culturas. Apesar dessa conhecida indigência, é legítimo e importante que se trate de preservar tudo que nelas houver de remanescente de uma cultura autêntica. Se a cultura dos indígenas deve ser preservada, não temos também o dever de preservar nossa cultura de cristãos civilizados? É claro que o mesmo princípio vale também, e maximamente, para a cultura católica que nossos ancestrais implantaram no Brasil. A iconoclastia laica quer varrer os símbolos religiosos que nossa cultura introduziu por toda parte, tanto na esfera particular quanto na esfera pública. Trata-se de uma demolição da cultura ancestral brasileira, contra a qual temos o direito e o dever de resistir. A continuar nessa marcha, mais dia menos dia chegaremos de fato à hipótese estapafúrdia, aventada no início deste artigo, da demolição do Cristo Redentor do Corcovado! Que Nossa Senhora Aparecida, coroada solenemente Rainha do Brasil, não permita tal desfiguração de nossa Pátria! E-mail do autor: monsenhorjoseluiz@catolicismo.com.br | Catolicismo felicitou muito especialmente o Revmo. Mons. José Luiz Marinho Villac na passagem de seu octogésimo aniversário, comemorado no dia 26 de julho p.p., com a presença de numerosos amigos e beneficiados espirituais. Rogamos aos leitores orações por esse nosso eminente colaborador, que de modo tão competente ocupa mensalmente estas páginas, respondendo às mais variadas perguntas dos leitores. Saliente-se de passagem que suas substanciosas e sábias respostas correspondem às páginas mais apreciadas de nossa revista. | |